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	<title>Comentários sobre: &#201; hora de vencer nosso glorioso Complexo de Vira-latas</title>
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		<title>Por: willow</title>
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		<dc:creator>willow</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2021 02:31:18 +0000</pubDate>
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		<title>Por: 20</title>
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		<dc:creator>20</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Mar 2018 10:01:54 +0000</pubDate>
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		<title>Por: uso_cialis</title>
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		<dc:creator>uso_cialis</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Oct 2017 17:00:44 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Lecir Pullig</title>
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		<dc:creator>Lecir Pullig</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Apr 2011 18:10:52 +0000</pubDate>
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		<description>Desculpe Sr Ozires, mas um Prêmio Nobel é pedir demais! Em 4/11/2008 ganhei um troféu virtual no site da Corel Painter de Londres como a Imagem da Semana escolhida pela Editora.
Fazia parte de um site de jogos e me informaram que no dia 06/11/2008 haviam aberto um tópico no forum  desse site que eu tinha roubado a imagem por isso ganhei o troféu, pessoas que eu conhecia e se diziam minhas amigas!No dia 07/11/2008 qdo abri meu e-mail tinha um da Editora do site Corel dizendo que havia recebido diversos e-mail acusando que eu havia roubado a imagem que eu respondesse provando que tinha manipulado a imagem corretamente senão seria banida do site(esses vários e-mail eram dos Brasileiros que abriram o tópico no forum do outro site).A imagem era um TUBE FREE, tanto eu como a Editora entramos em contato com a dona do site e ela confirmou que poderiam ser usadas livremente,tanto que não fui banida do site e a imagem continua na minha galeria.Depois que li o e-mail da Editora e respondi fui olhar no site e a imagem da semana, que muda às 2ª feira, tinham retirado a minha  no dia 07/11/2008, uma sexta feira, todos que tem galeria no site ficaram sem entender nada, ou melhor!!! entenderam que a minha imagem tinha sido retirado por alguma irregularidade por mim cometida.A Editora qdo viu aqueles vários e-mail de Brasileiros, ela retirou a imagem e depois que foi investigar a veracidade dos e-mails.Passei por uma situação contrangedora perante o mundo,esses Brasileiros não satisfeitos em me difamar e me constranger no outro site, fizeram isso tbém na Corel. O interessante que nem a dona do site do TUBE e nem o autor da imagem fizeram qualquer reclamação ou denuncia qto ao uso da imagem manipulada por mim,só Brasileiros completamente ignorantes qto ao uso do Programa de edição de Imagem da Corel o Painter X.Alguns meses depois do ocorrido recebi de uma outra pessoa, que frequentava o site, o PRINT do tópico, que é o que a  policia aceita para denuncia. Fui  DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. O policial que me atendeu, com muita má vontade, fez o BO e perguntei a ele se tinha que ter um advogado e ele afirmou que não e marcou a audiência num determinado dia no 6º Juizado Especial Criminal Centro Botafogo na Rua Assunção.Compareci no dia marcado e uma senhora que atendia me informaram não não haveria a audiência no dia e que não poderia me informar o porque, o sistema estava fora do ar e que eu receberia um comunicado em casa com a nova data,qdo vi que não chagava nada resolvi retornar no Juizado, a mesma senhora me disse que meu processo tinha sido arquivado por eu não ter feito a queixa crime,que eu tinha o prazo de seis meses e tinha expirado. O Policial do DRCI que fez o BO me informou que eu não precisava de advogado e não me informou que eu tinha que fazer  a tal queixa crime.Contratei um advogado que recorreu, pois para oferecer a queixa-crime o prazo não é &quot;a partir de seis meses&quot;, mais sim de ATÉ SEIS MESES a partir do conhecimento da autor. Só fui ao DRCI qdo consegui o PRINT( a prova) e a Juiza negou o recurso. Ai resolvi  entrar, com um advogado contratato, Juizado Especial Cível. Estamos em 2011, no processo havia às injúrias a mim deflagradas e às provas da manipulação correta da imagem,fui acusada,por BRASILEIROS de ter pego um TUBE FREE e não ter usado nenhum efeito,apesar da descrição detalhada da Editora do site(expert) dos efeitos que havia na imagem, Olha a Conclusão da Juíza :
&quot;Em razão da morosidade do Juiz Leigo que presidiu a audiência, com fulcro nos princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, profiro, como Juíza Titular em exercício nesse juízo, desde 02 de fevereiro de 2011, a sentença abaixo. SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes do processo acima, ambas qualificadas nos autos. Relatório: Dispenso o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamentação: Resumidamente, a Parte Autora alega que sofreu ofensa em sua honra, com as declarações efetuadas pela Parte Ré em site de relacionamento, em relação à imagem que manipulou. A Parte Ré, em pedido contraposto, aduz que as afirmações da Parte Autora causam na mesma dano moral. Ambas requerem a reparação civil do dano moral que alegam ter sofrido. É ônus de quem comparece em juízo, em razão do previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, provar que as alegações feitas na petição inicial são verdadeiras. No caso presente, entretanto, verifico que não há provas das alegações da Parte Autora. Inicialmente, a Parte Autora não trouxe aos autos prova cabal de que manipulou a imagem de forma legal. Podia ter trazido aos autos prova dessa alegação, mas não o fez. Não há o relatório de nenhum expert, para demonstrar que a Parte Autora agiu regularmente. Assim, não há como apurar se as declarações da Parte Ré foram ou não falsas e com a intenção ou falta de cuidado para ter gerado dano moral. Em relação ao pedido contraposto, não se pode impedir que uma pessoa que se considere ofendida procure a seara cível ou criminal na defesa de seus interesses. Por si só, o fato de serem propostas ações em face de uma pessoa não é capaz de macular a dignidade humana, para gerar dano moral. Assim, por ausência de provas, as partes não têm os direitos pretendidos. Dispositivo: Face aos argumentos expostos, julgo: IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO pela Parte Autora e O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO pela Parte Ré. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269 I do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011. LUCIA MOTHÉ GLIOCHE Juíza de Direito&quot;
É Sr. Ozires, se até em prêmios vituais chove milhões de email “duros e ácidos&quot;,por parte de Brasileiros, imagina um prêmio NOBEL?O pior que isso não vai mudar nunca, nunca vamos ser respeitados porque essa chuva de cartas e e-mails &quot;duros e ácidos&quot; são assinados embaixo por Juízes.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpe Sr Ozires, mas um Prêmio Nobel é pedir demais! Em 4/11/2008 ganhei um troféu virtual no site da Corel Painter de Londres como a Imagem da Semana escolhida pela Editora.<br />
Fazia parte de um site de jogos e me informaram que no dia 06/11/2008 haviam aberto um tópico no forum  desse site que eu tinha roubado a imagem por isso ganhei o troféu, pessoas que eu conhecia e se diziam minhas amigas!No dia 07/11/2008 qdo abri meu e-mail tinha um da Editora do site Corel dizendo que havia recebido diversos e-mail acusando que eu havia roubado a imagem que eu respondesse provando que tinha manipulado a imagem corretamente senão seria banida do site(esses vários e-mail eram dos Brasileiros que abriram o tópico no forum do outro site).A imagem era um TUBE FREE, tanto eu como a Editora entramos em contato com a dona do site e ela confirmou que poderiam ser usadas livremente,tanto que não fui banida do site e a imagem continua na minha galeria.Depois que li o e-mail da Editora e respondi fui olhar no site e a imagem da semana, que muda às 2ª feira, tinham retirado a minha  no dia 07/11/2008, uma sexta feira, todos que tem galeria no site ficaram sem entender nada, ou melhor!!! entenderam que a minha imagem tinha sido retirado por alguma irregularidade por mim cometida.A Editora qdo viu aqueles vários e-mail de Brasileiros, ela retirou a imagem e depois que foi investigar a veracidade dos e-mails.Passei por uma situação contrangedora perante o mundo,esses Brasileiros não satisfeitos em me difamar e me constranger no outro site, fizeram isso tbém na Corel. O interessante que nem a dona do site do TUBE e nem o autor da imagem fizeram qualquer reclamação ou denuncia qto ao uso da imagem manipulada por mim,só Brasileiros completamente ignorantes qto ao uso do Programa de edição de Imagem da Corel o Painter X.Alguns meses depois do ocorrido recebi de uma outra pessoa, que frequentava o site, o PRINT do tópico, que é o que a  policia aceita para denuncia. Fui  DRCI &#8211; Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. O policial que me atendeu, com muita má vontade, fez o BO e perguntei a ele se tinha que ter um advogado e ele afirmou que não e marcou a audiência num determinado dia no 6º Juizado Especial Criminal Centro Botafogo na Rua Assunção.Compareci no dia marcado e uma senhora que atendia me informaram não não haveria a audiência no dia e que não poderia me informar o porque, o sistema estava fora do ar e que eu receberia um comunicado em casa com a nova data,qdo vi que não chagava nada resolvi retornar no Juizado, a mesma senhora me disse que meu processo tinha sido arquivado por eu não ter feito a queixa crime,que eu tinha o prazo de seis meses e tinha expirado. O Policial do DRCI que fez o BO me informou que eu não precisava de advogado e não me informou que eu tinha que fazer  a tal queixa crime.Contratei um advogado que recorreu, pois para oferecer a queixa-crime o prazo não é &#8220;a partir de seis meses&#8221;, mais sim de ATÉ SEIS MESES a partir do conhecimento da autor. Só fui ao DRCI qdo consegui o PRINT( a prova) e a Juiza negou o recurso. Ai resolvi  entrar, com um advogado contratato, Juizado Especial Cível. Estamos em 2011, no processo havia às injúrias a mim deflagradas e às provas da manipulação correta da imagem,fui acusada,por BRASILEIROS de ter pego um TUBE FREE e não ter usado nenhum efeito,apesar da descrição detalhada da Editora do site(expert) dos efeitos que havia na imagem, Olha a Conclusão da Juíza :<br />
&#8220;Em razão da morosidade do Juiz Leigo que presidiu a audiência, com fulcro nos princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional, profiro, como Juíza Titular em exercício nesse juízo, desde 02 de fevereiro de 2011, a sentença abaixo. SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes do processo acima, ambas qualificadas nos autos. Relatório: Dispenso o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamentação: Resumidamente, a Parte Autora alega que sofreu ofensa em sua honra, com as declarações efetuadas pela Parte Ré em site de relacionamento, em relação à imagem que manipulou. A Parte Ré, em pedido contraposto, aduz que as afirmações da Parte Autora causam na mesma dano moral. Ambas requerem a reparação civil do dano moral que alegam ter sofrido. É ônus de quem comparece em juízo, em razão do previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, provar que as alegações feitas na petição inicial são verdadeiras. No caso presente, entretanto, verifico que não há provas das alegações da Parte Autora. Inicialmente, a Parte Autora não trouxe aos autos prova cabal de que manipulou a imagem de forma legal. Podia ter trazido aos autos prova dessa alegação, mas não o fez. Não há o relatório de nenhum expert, para demonstrar que a Parte Autora agiu regularmente. Assim, não há como apurar se as declarações da Parte Ré foram ou não falsas e com a intenção ou falta de cuidado para ter gerado dano moral. Em relação ao pedido contraposto, não se pode impedir que uma pessoa que se considere ofendida procure a seara cível ou criminal na defesa de seus interesses. Por si só, o fato de serem propostas ações em face de uma pessoa não é capaz de macular a dignidade humana, para gerar dano moral. Assim, por ausência de provas, as partes não têm os direitos pretendidos. Dispositivo: Face aos argumentos expostos, julgo: IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO pela Parte Autora e O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO pela Parte Ré. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269 I do Código de Processo Civil. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011. LUCIA MOTHÉ GLIOCHE Juíza de Direito&#8221;<br />
É Sr. Ozires, se até em prêmios vituais chove milhões de email “duros e ácidos&#8221;,por parte de Brasileiros, imagina um prêmio NOBEL?O pior que isso não vai mudar nunca, nunca vamos ser respeitados porque essa chuva de cartas e e-mails &#8220;duros e ácidos&#8221; são assinados embaixo por Juízes.</p>
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